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terça-feira, 24 de junho de 2025

Governo Federal quer começar a ressarcir aposentados em julho

 

Em audiência de conciliação realizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (24/6), a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou as linhas gerais da proposta para o ressarcimento das vítimas de descontos associativos ilegais em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A previsão é de que todos os aposentados e pensionistas atingidos pelas fraudes sejam ressarcidos até o final do ano, com possibilidade de início de pagamento em 24 de julho.

A efetivação dos pagamentos depende da homologação do acordo de conciliação aberto STF no âmbito da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1236), proposta pela AGU com o objetivo de garantir rapidez e segurança jurídica ao procedimento de ressarcimento.

"Nossa pretensão é construir este caminho seguro, célere, prático, para que nossos aposentados e pensionistas que foram vítimas possam no menor tempo possível, na forma mais simples possível, e mais segura, ter acesso aos seus recursos no menor tempo possível", ressaltou o advogado-geral da União, Jorge Messias. "Nós estamos vindo aqui, como Estado brasileiro, reconhecer direitos e pedir ao Judiciário Nacional que a gente encontre um caminho juridicamente seguro para fazer o pagamento a milhões de aposentados e pensionistas vítimas dessa fraude criminosa", destacou Messias.

A audiência de conciliação foi convocada pelo ministro do STF Dias Toffoli, relator da ADPF 1236. A conciliação foi solicitada pela AGU com o propósito de resguardar a proteção dos direitos dos beneficiários do INSS e fazer o ressarcimento de forma célere.

Também participaram da audiência o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, o defensor público-geral federal, Leonardo Magalhães, o subprocurador-geral da República, Nicolao Dino e o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Gilberto Waller Jr.

O advogado-geral da União afirmou que pretende apresentar, em conjunto com as outras instituições participantes, uma proposta de acordo ao STF que preveja o ressarcimento integral dos aposentados e pensionistas, em valores corrigidos. Segundo Messias, o ressarcimento não depende da prévia responsabilização das entidades associativas investigadas pela fraude.

Cronograma

O presidente do INSS, Gilberto Waller, informou na audiência que todos os aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos serão ressarcidos integralmente, com valores corrigidos pela inflação. Segundo Waller, os pagamentos seriam feitos em lotes sucessivos, pagos a cada 15 dias. Ele destacou que, em caso de homologação do acordo pelo STF, o INSS já teria condições de pagar o primeiro lote no dia 24 de julho, contemplando cerca de 1,5 milhão de segurados.

A divisão em lotes, de acordo com Waller, é necessária para seguir o cronograma do procedimento administrativo das contestações aos descontos apresentadas pelos aposentados e pensionistas. O procedimento administrativo prevê 15 dias de prazo para que as entidades associativas possam se manifestar sobre os descontos contestados.

Até o momento, o INSS recebeu 3,4 milhões de pedidos de ressarcimento, de acordo com números apresentados na audiência pela autarquia. A contestação aos descontos indevidos continua aberta e pode ser feita por meio dos canais oficiais do INSS, como o aplicativo Meu INSS e a Central 135, além do atendimento presencial nas agências dos Correios em todo o País.

O presidente do INSS anunciou que a partir da segunda quinzena de julho será possível fazer a contestação por meio do atendimento nos PREVBarcos, unidades flutuantes da Previdência Social, que deverão atender à população quilombola e indígena.
 
Por Agência Gov | Via AGU

Foto: Emanuelle Sena/AscomAGU

quarta-feira, 2 de agosto de 2023

Moraes vota a favor da descriminalização do porte de maconha

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (2) a favor da descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. 

Pelo voto do ministro, deve ser considerado usuário quem portar entre 25 a 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis. Além disso, a Justiça também poderá avaliar as circunstâncias de cada caso para verificar eventual situação que possa configurar tráfico de drogas. 

O julgamento sobre o porte de drogas foi retomado nesta tarde com o voto do ministro, que, em 2015, pediu vista (mais tempo para analisar o caso) e suspendeu o julgamento.  A sessão continua para a tomada dos votos dos demais ministros. 

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas. 

Moraes avaliou que a lei aumentou o número de presos por tráfico de drogas e gerou "um exército para as facções criminosas". O ministro informou que dados oficiais mostram que 25% dos presos no Brasil (201 mil) respondem por tráfico de drogas.

"Isso gerou o fortalecimento das facções no Brasil. A aplicação da lei gerou aumento do poder das facções no Brasil. Aquele que antes era tipificado como usuário, quando despenalizou, o sistema de persecução penal não concordou com a lei e acabou transformando os usuários em pequenos traficantes. O pequeno traficante, com a nova lei, tinha uma pena alta e foi para sistema penitenciário. Jovem, primário, sem oferecer periculosidade à sociedade, foi capturado pelas organizações criminosas", comentou.

O ministro também defendeu a definição de limites de quantidade de drogas para diferenciar usuários e traficantes. 

"Hoje, o tráfico de drogas em regiões abastadas das grandes cidades do país é feito por delivery. Há aplicativos que a pessoa chama e, assim como o IFood leva comida, leva a droga", completou.

Além da quantidade, Moraes também disse que devem ser levadas em conta as circunstâncias das apreensões para não permitir discriminação entre classes sociais. 

"Quanto mais velho e mais instrução, mais difícil ser caracterizado como traficante", afirmou.

Votos

Nas sessões anteriores , os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes se manifestaram a favor da descriminalização da posse de drogas, mas em extensões diferentes.

Mendes descriminaliza o porte para todas as drogas e transforma as sanções penais em administrativas. Fachin entende que a descriminalização vale somente para maconha. Barroso também estende a descriminalização somente para maconha e fixa a quantidade de 25 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.

Caso julgado 

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime.  O acusado foi detido com três gramas de maconha.

Para os advogados, o crime de porte de drogas para uso pessoal é inconstitucional por ofender o princípio constitucional da intimidade e da vida privada.  A defesa sustentou que o uso pessoal não afronta a saúde pública. 

Após o voto de Moraes, o julgamento foi suspenso a pedido do relator do caso, ministro Gilmar Mendes. O relator disse que pretende aprofundar voto já proferido e prometeu devolver o processo para julgamento na próxima semana. 

Até o momento, o placar do julgamento é de 4 votos a 0 pela descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. Ainda não há consenso se a liberação será somente para maconha ou também para outras drogas. 

Edição: Maria Cláudia

Por Agência Brasil

terça-feira, 1 de agosto de 2023

STF proíbe tese de legítima defesa da honra em casos de feminicídio

 

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (1°), proibir o uso da tese de legítima defesa da honra para justificar a absolvição de condenados por feminicídio.

Com a decisão do Supremo, advogados de réus não poderão usar o argumento para pedir absolvição pelo Tribunal do Júri. Além disso, os resultados de julgamentos que se basearam na tese poderão ser anulados.

A Corte julgou uma ação protocolada pelo PDT em 2021 para impedir a absolvição de homens acusados de homicídio contra mulheres com base no argumento de que o crime teria sido cometido por razões emocionais, como uma traição conjugal.

A maioria de votos contra a tese foi formada na sessão de 30 de junho, antes do recesso do mês de julho na Corte. Na ocasião, os ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes se manifestaram contra a tese.

Na sessão de hoje, as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber proferiram os dois últimos votos sobre a questão.

Cármen Lúcia disse que o Supremo está retirando do ordenamento jurídico uma tese que aceita a morte de mulheres sem qualquer punição. "Nós estamos falando de dignidade humana, de uma sociedade que ainda é machista, sexista, misógina e mata mulheres apenas porque elas querem ser o que elas são, mulheres, donas de suas vidas", afirmou.

A presidente do Supremo, Rosa Weber, lembrou ainda que leis brasileiras já tutelaram a castidade feminina e os bens da mulher, como o Código Civil de 1916.

"Pela legislação civil, as mulheres perdiam a capacidade civil plena ao casarem, cabendo ao marido administrar tanto os bens do casal como os particulares da esposa. Somente mediante autorização do marido, as mulheres poderiam exercer a atividade profissional", disse a ministra.

Histórico

Ao longo da história, a legislação brasileira previu normas que chancelaram a violência contra a mulher.

Entre 1605 e 1830, foi permitido ao homem que tivesse sua "honra lesada" por adultério agir com violência contra a mulher. Nos anos seguintes, entre 1830 e 1890, normas penais da época deixaram de permitir o assassinato, mas mantiveram o adultério como crime.

Somente no Código Penal de 1940, a absolvição de acusados que cometeram crime sob a influência de emoção ou paixão deixou de existir. Contudo, a tese continua a ser usada pela defesa de acusados para defender a inocência.

Edição: Nádia Franco

Por Agência Brasil