Usar uma das
principais obrigações anuais do brasileiro para fazer o bem. É assim que
o contribuinte pode destinar parte do imposto de renda a projetos
sociais. A opção está disponível no próprio programa da declaração
anual, que permite a doação de até 6% do imposto devido ou da
restituição. O prazo para entrega da declaração do imposto de renda foi prorrogado para 30 de junho.
Neste ano, a Receita Federal criou uma
novidade. O contribuinte poderá doar, diretamente na declaração,
recursos para fundos controlados por conselhos municipais, estaduais e
nacionais do idoso. A novidade foi instituída pela Lei 13.797/2019, com validade para declarações a partir de 2020.
Até o ano passado, as doações para projetos
que atendem idosos podiam ser realizadas no decorrer do ano e deduzidas
no Imposto de Renda. Com a lei, elas passam a ser feitas diretamente na
declaração, sendo pagas junto com a primeira cota ou cota única do
imposto. O mecanismo é semelhante ao aplicado em contribuições a fundos
vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
A lista dos fundos que podem receber o
dinheiro do contribuinte aparece no próprio programa gerador da
declaração, mas não é possível doar para uma entidade específica. Assim
que a doação for selecionada, o sistema emitirá um Documento de
Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que precisa ser pago até 30 de junho, junto com o Imposto de Renda. A contribuição não pode ser parcelada.
As doações totais estão limitadas a 6% do
imposto devido ou da restituição, com até 3% sendo usados para cada
categoria. Caso queira, o contribuinte poderá doar mais, porém o valor
não poderá ser deduzido do imposto a pagar.
Deduções
Além das doações diretas, o contribuinte
pode deduzir, dentro do limite global de 6%, doações para três tipos de
ações feitas no ano anterior: incentivos à cultura (como doações,
patrocínios e contribuições ao Fundo Nacional da Cultura), incentivos à
atividade audiovisual, incentivos ao esporte. O contribuinte pode também
abater doações aos Programas Nacionais de Apoio à Atenção da Saúde da
Pessoa com Deficiência e de Apoio à Atenção Oncológica. Nesse caso, as
deduções estão limitadas a 1% do imposto apurado na declaração e não
estão sujeitas ao limite global.
Como fazer a doação
Ao preencher a declaração do Imposto de
Renda, o contribuinte pode escolher o fundo do idoso ou do Estatuto da
Criança e do Adolescente para o qual quer doar e a esfera de atuação –
nacional, estadual ou municipal. No entanto, não é possível escolher uma
entidade. É necessário escolher o modelo completo da declaração,
conferir o valor do imposto devido e confirmar a opção “Doações
Diretamente na Declaração”.
No formulário, o contribuinte deverá clicar
no botão “novo” e escolher o fundo. Em seguida deverá informar o valor a
ser doado, respeitando o limite de 3% do imposto devido para cada fundo
e 6% de doações totais. O programa gerará o Darf, que deverá ser pago
até 30 de junho, sem parcelamento.
Por Wellton Máximo | Agência Brasil
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