A medida provisória
que tornava permanente o pagamento do 13º salário para os beneficiários
do Bolsa Família perdeu a validade nesta quarta-feira (25). Prevista
para ser analisada na Câmara dos Deputados na semana passada, a proposta
não foi votada em virtude das discussões sobre a pandemia do novo
coronavírus.
Mesmo que a medida fosse votada na Câmara,
ela ainda teria que passar pelo Senado, antes de virar lei. Medidas
provisórias têm validade de 120 dias.
Aprovado na Comissão Mista do Congresso
criada para analisar a MP 898/2019 no início de março, o relatório do
senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) ampliava o pagamento do benefício
extra em todos os anos com o formato de “abono natalino”. O texto
editado pelo governo previa o pagamento apenas em 2019, mas o relator
fez a alteração.
Ao defender a alteração da MP, Randolfe
argumentou que o programa pode ser a única fonte de renda de famílias
brasileiras. “O programa atende famílias carentes em situação extrema de
pobreza e, muitas vezes, é a única renda das famílias beneficiárias”,
disse o senador, explicando que “o abono natalino deve se tornar
permanente, sendo uma política de Estado”, afirmou.
A medida gerou um impasse entre os
parlamentares pois a mudança dependia de adequação dos limites do teto
de gastos da União e também de aprovação de crédito suplementar pelo
Congresso Nacional para contornar a regra de ouro.
A proposta de Randolfe para compensar o
aumento de despesa era mudança na forma de tributação dos chamados
fundos de investimento fechados, antecipando o recolhimento de parte do
imposto. Apesar da proposta de permanência de pagamento do 13º aos
beneficiários, o senador retirou do texto a previsão de reajuste anual
dos benefícios do Bolsa Família. Para ele, o reajuste, apesar de
necessário para garantir a manutenção do poder de compra dos
beneficiários e compensar a inflação, deveria ser tratado por meio de
lei específica.
Por Aline Leal | Agência Brasil
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